VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

FURA TETO - SALÁRIOS ACIMA DO TETO SÃO LIBERADOS POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA



'Contra a ordem pública'. TRF-1 aceita recurso do Senado e libera salários acima do teto - O GLOBO, 22/08/2011 às 18h49m; Demétrio Weber

BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, aceitou recurso da mesa diretora do Senado e suspendeu, na última sexta-feira, liminar da Justiça Federal de primeira instância que proibia o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores do Senado. Segundo o magistrado que suspendeu o benefício há quase dois meses, um servidor não pode ganhar mais de R$ 26,7 mil, o valor do teto, mesmo quando os valores extras são gratificações, comissões ou horas-extras.

Menezes entendeu que a decisão do juiz federal Alaôr Piacini, da 9.ª Vara Federal de Brasília, atentava "contra a ordem pública". "A decisão atenta contra a ordem administrativa, na medida em que, de forma abrupta, inviabiliza o funcionamento do serviço público do Senado Federal. Sem falar na alteração, sem contraditório, de inúmeras situações jurídicas constituídas e seladas pelo teste do tempo. Inclusive, no que se refere a proventos e pensões estatutárias.

O planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas ativas e inativas ligadas ao Senado Federal passou a ser gravemente afetado, negativa e repentinamente, sem nenhuma possibilidade de contraditório. O teto remuneratório constitucional existe e deve ser observado, mas existe a independência dos Poderes, que andam com seus próprios pés", escreveu o presidente do TRF-1.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ao invés de rever a legalidade do direito adquirido e focar a finalidade da lei que prevê teto máximo, o Tribunal Regional diverge uma medida moralidade da própria justiça, alegando atentado "contra a ordem pública". Ora, se um juiz atenta contra a ordem pública, ele não merece integrar o corpo de magistrados. Não acham? É mais uma medida demagógica que visa preservar ilegalidades em todos os Poderes em nome do direito adquirido e outras leis feitas apenas para aumentar salários. Se a justiça não coage os abusos, as ilegalidades e as imoralidades, quem irá coagir? O povo?

É, no Brasil, não existe justiça.

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