TCE suspende aumento de salário dos vereadores de Porto Alegre. Reajuste elevaria os subsídios de R$ 10.335,00 para R$ 14.837,00 - 30/08/2011 | 17h56min (matéria atualizada no texto seguinte)
FREIO AO AUMENTO. TCE barra reajuste de vereadores. Medida, de caráter provisório, foi vista como positiva pela presidência da Câmara da Capital, que descarta recorrer da decisão - ZERO HORA 31/08/2011
Em decisão cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu ontem o aumento concedido na segunda-feira pela Câmara Municipal de Porto Alegre aos subsídios dos vereadores. Os salários haviam sido reajustados de R$ 10.335,72 para R$ 14.837,94. Apesar de o Legislativo municipal poder recorrer da decisão junto ao TCE, a presidente da Câmara, vereadora Sofia Cavedon (PT), disse que não vai ingressar com recurso.
– A decisão cautelar é positiva, devolve o tema ao pleno do TCE para que defina se é constitucional ou não. Era a resposta que queríamos do tribunal – disse Sofia.
A vereadora se refere ao fato de que o Legislativo havia feito consulta ao TCE sobre a constitucionalidade do aumento e não recebera resposta. Na semana passada, a Corte arquivou a consulta com o argumento de que o assunto seria alvo de futura auditoria.
Agora, o aumento aprovado na segunda-feira não poderá ser implementado até que o caso seja julgado pelo pleno do TCE, quando os outros cinco integrantes do Conselho dirão se concordam ou não com a decisão cautelar do conselheiro Iradir Pietroski. Em caso de empate, o voto decisivo é dado pelo presidente da Corte, Cezar Miola.
– Se julgarem que é inconstitucional o aumento, o assunto está encerrado. Se disserem que é constitucional, quero trazer o debate de volta para a Câmara para ouvir a população e tentar sensibilizar os vereadores – afirmou Sofia.
A decisão cautelar de ontem foi dada em resposta a uma representação do Ministério Público de Contas (MP de Contas), que apontava a inconstitucionalidade de leis que vinculam o reajuste de vencimentos de vereadores aos dos deputados. A representação também se referia a outras cidades que tinham, em fevereiro, à época do levantamento que a embasou, leis autorizando o aumento.
Por conta disso, Pietroski também determinou que seja feito o levantamento pelo TCE sobre a “efetiva implantação de reajuste nos subsídios dos vereadores nos Legislativos de Canoas, Gravataí, Santa Maria, Alvorada, Bento Gonçalves, Santana do Livramento, Esteio, Cruz Alta, Tramandaí, Estância Velha e São Luiz Gonzaga”.
Na Capital, mediante as contestações feitas pelo Ministério Público e pelo MP de Contas, os vereadores optaram por aprovar em 25 de março um aumento de 20,72%, que elevou os salários de R$ 8,5 mil para R$ 10.335,72. O índice correspondia à inflação do período e foi adotado no começo do ano até que o TCE se manifestasse diante da consulta da Câmara. Como os conselheiros arquivaram a consulta, a Mesa Diretora consultou os líderes e definiu os novos salários de R$ 14.837,94 – suspensos ontem por decisão do TCE.
A DISPUTA - fonte: Diretoria Legislativa da Câmara
OS ARGUMENTOS QUE BASEARAM O REAJUSTE - A Constituição Federal estabelece os limites para remuneração dos vereadores. Em cidades do porte de Porto Alegre, o limite é de 75% do valor dos subsídios dos deputados estaduais (hoje em R$ 20.042,34, no RS). O artigo 11 da Constituição Estadual determina que a fixação dos subsídios tem de ocorrer antes da eleição para valer na legislatura seguinte. Em 2008, a Câmara aprovou uma lei determinado que o salário dos vereadores é equivalente a 74,033% dos subsídios dos deputados estaduais. É uma espécie de gatilho.
POR QUE O TCE SE OPÔS AO AUMENTO - A decisão de ontem, de caráter provisório, se deu em resposta a uma representação do Ministério Público de Contas. O MP de Contas contesta a vinculação dos vencimentos dos vereadores aos dos deputados. Na representação, o MP de Contas questiona ainda o reajuste no subsídio de vereadores de outras 11 Câmaras do Estado.
OUTROS BENEFÍCIOS DOS VEREADORES DA CAPITAL - Têm à disposição uma cota básica no valor R$ 8.785,56 por mês, destinada a custear despesas do gabinete, como materiais, conta telefônica, combustível, diárias, passagens aéreas etc. Recebem duas ajudas de custo – uma em 15 de dezembro e outra em 15 de fevereiro – para complementar as despesas. O valor, referente a um mês de salário, vem descrito no contracheque.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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