OPINIÃO O ESTADO DE SÃO PAULO, 29 de agosto de 2011 | 3h 38
O novo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, que ocupou o lugar de Wagner Rossi, que pediu demissão depois de escândalos cujo estopim foram as atividades de um lobista, não recua da posição que assumiu ao apresentar projeto de resolução (n.º 14/2011) regulamentando a atuação de lobbies ou grupos de pressão na Câmara dos Deputados. Como disse Mendes Ribeiro, "lobista é uma coisa, ladrão é outra". De fato, há no Brasil uma grande confusão entre o que é tráfico de influência e a defesa no Legislativo ou no Executivo, de forma transparente, de interesses legítimos de entidades privadas ou grupos representativos da sociedade, como é comum nos regimes democráticos.
Não há melhor exemplo do que o dos EUA, onde o lobby é legalmente reconhecido desde 1946. Pela lei americana, os lobbies devem ser registrados no Congresso e/ou nos órgãos do Executivo, especificando quem os contratou, onde vão atuar e com a obrigação de prestar contas, a cada três meses, dos valores recebidos. O descumprimento dessas normas pode resultar em multa ou em até cinco anos de cadeia, nos casos mais graves. É de US$ 250 o valor máximo de um presente ou mimo que os lobistas americanos podem oferecer a congressistas ou altos funcionários.
O projeto de resolução de Mendes Ribeiro não chega a tanto. Ele prevê que seja feita uma alteração no regimento da Câmara, prevendo que pessoas jurídicas de direito privado possam requerer à mesa diretora da Casa credenciamento para acompanhamento de matérias legislativas e prestação de esclarecimentos e informações técnicas às comissões, às lideranças, aos deputados e aos órgãos de assessoramento. O projeto de resolução estipula também que cada agente privado indique um representante, que será responsável por todas as informações que prestar ou opiniões que emitir. Não são previstas, porém, sanções para aqueles lobistas que não pedirem credenciamento e forem muito além de prestar à Câmara "subsídios de caráter técnico, documental, informativo ou instrutivo".
Mendes Ribeiro preferiu, em seu projeto, que a regulamentação tivesse caráter regimental e ficasse limitada à Câmara dos Deputados. Seu objetivo foi evitar o que ocorreu com o projeto de lei do mesmo teor, de autoria do ex-senador Marco Maciel, que foi aprovado pelo Senado, mas rejeitado pela Câmara, que entendeu que cada Casa do Congresso deveria estabelecer suas normas a respeito do lobby.
Bem mais abrangente é o projeto de lei (PL 1202/07, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atividade de lobby não só no Legislativo, mas também no Executivo. A medida não se estenderia ao Judiciário, uma vez que as causas que examina e julga são defendidas por advogados. Por esse entendimento, os lobistas no Congresso e nos órgãos do governo advogariam, com transparência, em nome das entidades e grupos que os contrataram.
Desde a promulgação da Constituição diversos projetos foram apresentados para que o lobby seja reconhecido como uma atividade legítima e legal. Nenhum prosperou. Aparentemente, a maioria dos congressistas prefere que essa atividade seja exercida à socapa, o que facilita enormemente a ação de indivíduos inescrupulosos.
Pode ser que a situação mude. O Conselho de Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU) também elaborou uma proposta de regulamentação do lobby, agora em exame pela Casa Civil. Pode ser que a proposta da CGU, que segue a linha do projeto de Zarattini, tenha chances de se converter em norma jurídica. Não se espera que as regras sejam rígidas como as americanas, mas é essencial que não deixe de especificar em que local, seja no Legislativo, seja em órgãos do governo, será exercida a atividade de lobby.
De certo a regulamentação do lobby não dará perfeita transparência às relações entre representantes de interesses privados e o Congresso e o governo. Mesmo nos EUA, estima-se que grande número dos lobistas em ação não é registrado. Mas o reconhecimento de uma atividade que pode ser legítima e que tem hoje uma péssima imagem no Brasil pode contribuir para o aperfeiçoamento de nossos costumes políticos.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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