VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

domingo, 14 de agosto de 2011

PRINCÍPIOS NEGLIGENCIADOS

EDITORIAL ZERO HORA 14/08/2011

Em palestra proferida esta semana na Academia Brasileira de Letras, o ex-ministro das Relações Exteriores Celso Lafer colocou o dedo na principal ferida da administração pública brasileira: a corrupção generalizada. Lembrou o acadêmico, citando o grego Políbio, que esse mal da política exerce papel semelhante ao da ferrugem em relação ao ferro ou ao dos cupins em relação à madeira, caracterizando-se por ser um agente de decomposição das instituições públicas. Mas também advertiu que a corrupção, embora prolifere na base da pirâmide social, tem um efeito mais devastador quando se instala no poder, pois se transforma em redutor da confiança na classe política, nas instituições e nos partidos.

A metáfora do cupim é adequada, pois evidencia a proliferação dessa mazela em todos os níveis da sociedade. Porém, a corrupção política é mais corrosiva, porque tem como agentes os detentores do poder, os representantes do povo, aqueles que deveriam ser os primeiros a dar o exemplo de obediência às normas jurídicas contratadas por todos num regime democrático. A Constituição de 1988, esclareceu o palestrante, definiu em seu artigo 37 princípios rígidos para o bom exercício da administração pública, evidenciando-se a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade dos atos dos administradores. Se estes princípios fossem seguidos, certamente teríamos uma administração mais íntegra e uma sociedade mais saudável do ponto de vista moral.

As leis são elaboradas sempre na presunção do interesse público, mas no Brasil não é incomum que os próprios legisladores sejam os primeiros a ignorá-las para auferir vantagens pessoais ou para garantir privilégios a apadrinhados, como se tem visto em recentes e pretéritos escândalos descobertos à sombra do poder. Não passa semana sem que os veículos de comunicação do país denunciem casos de legalidade negligenciada.

A impessoalidade também tem sido tratada com absoluto desprezo pelos governantes e parlamentares que se guiam pela cartilha do clientelismo, do apadrinhamento e do favorecimento a familiares e amigos. O princípio da moralidade, que deveria presidir a relação entre governantes e governados, assim como todas as demais relações entre os cidadãos, é provavelmente o mais desrespeitado nos altos escalões da administração. Por fim, mesmo que as irregularidades venham a público com indesejável frequência, não se pode dizer que o princípio da publicidade esteja sendo observado de modo satisfatório, pois os órgãos públicos brasileiros não costumam primar pela transparência, a informação pública ainda é de difícil acesso e as imoralidades da política só ficam evidentes quando a imprensa supera as barreiras do sigilo e da ocultação.

Se quisermos combater o cupim da corrupção identificado pelo professor Lafer, temos que começar pelo respeito à Constituição – esse atestado de liberdade que custou tão caro ao povo brasileiro.

Você concorda que a corrupção na administração pública contamina toda a sociedade?


O leitor concorda

Concordo sim. O exemplo de cidadania e honestidade deve vir de quem tem a responsabilidade de gerenciar verbas públicas. Os administradores públicos que o Brasil tem não têm vergonha na cara. São, em sua maioria, corruptos e mentirosos. Em época de eleições, parecem ser inocentes e leais, mas quando estão no poder não se atrevem a “dedurar” aqueles que roubam do erário publico, portanto, são coniventes. Luiz Carlos Silva – Canoas (RS)

Os homens que ocupam cargos, concursados, indicados ou eleitos, são oriundos da população e são a sua fotografia. A falta de respeito à autoridade e a impunidade são a regra. Mesmo vindo à lume as falcatruas na administração pública, ninguém paga por elas e os implicados são até reeleitos! É esta a democracia tão sonhada e pela qual lutamos? Precisamos de punição exemplar e não só de metáforas acadêmicas. Décio Antônio Damin Porto Alegre (RS)

A sensação que eu tenho é de que o cidadão deixou de existir, tendo dado lugar apenas para a existência do eleitor, pois este, sim, tem alguma serventia à classe política. Tenho também a sensação de que nos tornamos apenas meios para que os detentores de mandatos políticos se mantenham no poder e que apenas por isso ainda fazem alguma coisa pelo povo, pois precisarão do seu voto mais adiante. Às vezes, fico tentando imaginar como seria o Brasil se nenhum centavo fosse desviado de sua finalidade através dessa corrupção generalizada. Fábio Ricardo Da Ros Porto Alegre (RS)


O leitor discorda

A sociedade é refém de si mesma, a corrupção na administração pública não tem, em si mesma, capacidade de contaminar a sociedade, uma vez que esta corrupção é oriunda da própria sociedade, por permissividade, por tolerância, por baixo nível de exigência, por absoluta impunidade permitida, incentivada e assistida. Marco Aurélio Nogueira Porto Alegre (RS)

Não concordo. Uma sociedade corrompida é que contamina a administração pública. Não sejamos hipócritas e encaremos o fato como ele é. Se uma sociedade é composta, em sua grande maioria, por indivíduos educados para terem orgulho de seu nome de família, para serem probos, para serem responsáveis e dignos, a grande maioria dos funcionários públicos desta região onírica será formada por cidadãos honestos, que zelarão pela coisa pública, porque de todos. Angelica Luna Porto Alegre (RS)


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Celso Lafer (ZH 13/08) acerta ao apontar o desrespeito de princípios constitucionais previstos na CF (caput, artigo 37) como causa da corrupção generalizada que assola o Brasil. Entretanto, não se pode esquecer que a CF estabelece uma série de benevolências, direitos sem deveres ou contrapartidas, disparates, desestruturas, morosidade judicial, medidas utópicas e remendos que enfraquecem os instrumentos de coação e justiça e oportunizam a impunidade dos corruptos envolvidos com o Poder.

"Se quisermos combater o cupim da corrupção identificado pelo professor Lafer" temos que fazer outra constituição, mais enxuta, estrutural e com direitos e deveres equilibrados, pois se seguirem a orientação do editorial de "começar pelo respeito à Constituição" não existe a probabilidade de sucesso, devido ao seu texto impróprio para uma constituição, por ser "mal-redigida, assistemática e detalhista; a redação é confusa, a matéria é distribuída sem sistema, encontrando-se o mesmo assunto em vários capítulos"(Hely Lopes Meirelles, Direto Adm. Brasileiro, Malheiros, 2000. pg 57).

É preciso construir uma nova constituição enxugando os privilégios corporativistas; descentralizando o transitado em julgado; criando um sistema de ordem pública voltado à proteção do cidadão; e estabelecendo deveres e contrapartidas em equilíbrio com direitos. Aí, sim teríamos instrumentos de coação, justiça e cidadania capazes de aplicar a lei e fazê-la respeitada nos seus princípios e finalidades.

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