EDITORIAL ZERO HORA 30/07/2010
Pela lei eleitoral, programas humorísticos de televisão não poderão abordar temas de atualidade política durante o período da campanha eleitoral. Esta é a interpretação que juristas e julgadores dão ao artigo que proíbe “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato ou coligação”.
Tal limitação, por mais boa vontade que se tenha com a intenção da lei de impedir a manipulação ou a parcialidade, incorre em evidente agressão à liberdade de expressão. É o que afirma, por exemplo, o professor Gustavo Binenbojm, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em direito constitucional, ele considera que as restrições ao humor no rádio e na televisão contrariam normas maiores do país, garantidas na Constituição, em relação à liberdade de expressão e ao direito do cidadão à informação.
Num momento em que os candidatos estão nas ruas e em que o país respira disputa eleitoral para a escolha de novos governantes e novos parlamentares, restrições como essas, que são apenas um exemplo factual de todo um arsenal de pequenas e grandes limitações que a lei e a jurisprudência impõem, revelam uma espécie de imaturidade democrática. Sem saber como gerenciar adequadamente sua liberdade, a sociedade busca apoio nas muletas de uma lei restritiva, como se esse – e não a educação para a democracia – fosse o caminho adequado.
O estabelecimento de normas que garantem a igualdade na competição eleitoral e que impedem os abusos de poder político e econômico nada tem a ver com restrições à liberdade, como se fosse o exercício desse direito um obstáculo e não um apoio à eleição e às suas circunstâncias. A proibição que passou a incidir sobre o humor na televisão e no rádio significa, por isso, um retrocesso. A capacidade da sociedade de rir de si mesma faz parte de um processo pedagógico que só as ditaduras não suportam. O humor político retrata, com os exageros e as caricaturas que lhe são inerentes, o melhor e o pior de nossos políticos e de nossos governos.
Amordaçar essa manifestação, além de agredir um direito, faz com que a sociedade perca uma de suas riquezas e uma fonte de reflexão sobre temas da atualidade e sobre o próprio rumo das campanhas políticas. Normas com esse tipo de restrição, mais do que proteger a lisura eleitoral, são gestos que infantilizam politicamente os cidadãos. Evidentemente, alguns setores da mídia podem cometer excessos, mas esses devem ser examinados pela Justiça depois de cometidos, nunca antes.
A existência de uma lei que arranha direitos garantidos pela Constituição e que inibe manifestações tão genuínas como as do humor político precisa ser reavaliada tanto pelo Congresso do país quanto pelos tribunais. A Constituição de 1988 prescreve como direitos e garantias do cidadão a livre manifestação do pensamento e “a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nós podemos ser achacados, afrontados e fraudados por atos secretos, farras com dinheiro público, funcionários fantasmas, ausências em plenário, omissões, negligências, impostos abusivos, salários extravagantes, verbas a fundo perdido, privilégios imorais, decisão por bancadas, ficha suja, improbidades, ilegalidades, nepotismo, inúmeros serviçais no congresso, corporativismo, troca de favores, e emendas constitucionais que alteram dispositivos originais da constituição. Mas “eles” querem manter a imagem de “nobres”, “probos” e “comprometidos” com o bem comum visando a perpetuação no poder pela cegueira, conivência, amnésia e tolerância do cidadão brasileiro. Não devíamos rir das sátiras, mas chorar, limpar as lágrimas e tomar consciência do mal que estamos fazendo para o Brasil, aceitando este quadro político e votando apenas para cumprir a determinação judicial.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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