Corte, que rejeitou sua aplicação para eleição de 2010, vai analisar a constitucionalidade da norma; sem Ellen Gracie, a lei deverá cair - 29 de agosto de 2011 | 0h 00 - Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
A Lei da Ficha Limpa corre o risco de não valer na eleição municipal de 2012 nem nas que vierem depois. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão pessimistas e preveem que a Corte poderá declarar a regra inconstitucional ao julgar três ações que tramitam há meses no tribunal e que tratam da lei que nasceu de uma iniciativa popular a favor da moralização dos costumes políticos no País.
Em março, o STF decidiu por 6 votos a 5 que a norma não teria validade para a eleição de 2010 porque foi aprovada com menos de um ano de antecedência ao processo eleitoral.
Há uma regra na Constituição Federal segundo a qual modificações desse tipo têm de ser feitas pelo menos um ano antes. Na ocasião, os ministros somente analisaram esse aspecto temporal da lei.
Nos futuros julgamentos, eles deverão debater se a regra está ou não de acordo com a Constituição Federal ao, por exemplo, estabelecer uma punição (inelegibilidade do político) antes de uma condenação definitiva da Justiça.
Os contrários a esse tipo de punição afirmam que ela desrespeita o princípio constitucional da presunção da inocência, ou seja, que ninguém será considerado culpado até uma decisão judicial definitiva e sem chances de recursos.
O entendimento do Supremo será fixado durante o julgamento conjunto de três processos: duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional e o PPS pedem que o tribunal chancele a constitucionalidade da lei. Já a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) quer que a Corte declare inconstitucional um dispositivo da norma segundo o qual são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício de profissão em razão de infração ético-profissional.
Aposentadoria. Um dos fatos que mais preocupa a ala de ministros favorável à lei é a saída de Ellen Gracie do tribunal. Uma das maiores defensoras da regra no julgamento de março, Ellen aposentou-se no último dia 8.
A presidente Dilma Rousseff ainda não escolheu o substituto ou a substituta de Gracie. É provável que o assunto Ficha Limpa seja debatido entre integrantes do governo e candidatos à vaga antes da indicação do novo membro do STF.
Ministros do STF defendem que as ações sobre a Ficha Limpa sejam julgadas antes do registro dos candidatos que disputarão a eleição de 2012. Isso evitará a confusão instalada no ano passado. O Supremo decidiu apenas em março, ou seja, cinco meses depois da eleição que a lei não valeria para 2010.
Até hoje existem políticos excluídos da disputa do ano passado tentando garantir a posse em cargos no Legislativo.
São dois os pontos mais polêmicos da lei e que devem consumir grande parte do futuro julgamento no Supremo: o que afasta da disputa eleitoral candidatos condenados, entretanto, que ainda têm chance de recorrer, e o que proíbe a candidatura de políticos condenados antes da entrada em vigor da norma.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou na última quinta-feira pareceres ao STF sobre as ações que discutem a Lei da Ficha Limpa. O Ministério Público Federal defende a regra.
O relator das ações, ministro Luiz Fux, deverá preparar os processos para julgamento e pedir a inclusão na pauta de votação do plenário da Corte.
CRONOLOGIA
Lei contra os fichas sujas - Apresentada por iniciativa popular, com cerca de dois milhões de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de candidatos que tiverem condenação por órgãos colegiados ou que renunciarem ao mandato para evitar processo de cassação
5 de maio de 2010 - O projeto é aprovado na Câmara dos Deputados
19 de maio de 2010 - Senado aprova a lei
4 de junho de 2010 - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a lei
23 de setembro de 2010 - A votação no Supremo sobre a validade da Lei da Ficha Limpa termina empatada: cinco ministros a favor da aplicação em 2010 e outros cinco, contra. Nesse dia, o STF contava com apenas dez ministros, pois Eros Grau acabara de se aposentar e a vaga ainda não havia sido preenchida. O recurso julgado na ocasião era sobre o registro de candidatura de Joaquim Roriz, que concorria ao governo do Distrito Federal.
24 de setembro de 2010 - Joaquim Roriz desiste de concorrer e lança a mulher Weslian como candidata para o governo do DF. Ele avaliou que seria um risco esperar a decisão do STF sobre a validade da lei
13 de dezembro de 2010 - O Tribunal de Justiça de São Paulo cassa decisão que enquadrava Paulo Maluf na Lei da Ficha Limpa
23 de março de 2011 - O STF decide que a Lei da Ficha Limpa entra em vigor somente a partir das eleições de 2012. Com isso, 149 candidatos impedidos de tomar posse por conta de condenações judiciais poderão assumir os cargos em todo o Brasil. O voto do ministro Luiz Fux - que havia chegado à Corte há um mês - tornou a lei não aplicável às eleições de 2010.
13 de julho de 2011 - Três deputados que tinham sido barrados pela lei tomam posse na Câmara: João Pizzolatti (PP-SC), Janete Capiberibe (PSB-AP) e Magda Moffato (PTB-GO)
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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