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quinta-feira, 4 de julho de 2013

RENAN DIZ QUE USOU AVIÃO DA FAB COMO SEMPRE


Renan Calheiros diz que usou avião da FAB como sempre tem sido usado. Presidente do Senado afirma que não pretende devolver o dinheiro gasto por usar avião da FAB

CATARINA ALENCASTRO
JÚNIA GAMA
O GLOBO
Atualizado:4/07/13 - 14h13


Os presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) Ailton de Freitas / Agência O Globo


BRASÍLIA e RIO — A assessoria de imprensa da Força Aérea Brasileira confirmou nesta quinta-feira que o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), requisitou o uso de um avião da FAB no dia 15 de junho, para uma viagem a Porto Seguro (BA). Segundo reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” publicada hoje, Renan teria ido ao casamento da filha do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). Ao chegar ao Senado, Renan disse que usou o avião como sempre tem usado.

— O avião da FAB usado para o presidente do Senado é um avião de representação. E eu utilizei o avião, como tenho utilizado sempre, na representação como presidente do Senado Federal — disse Renan, sem querer responder se a regra vale para uso privado.

O senador afirmou ainda que não pretende devolver o dinheiro gasto no transporte, como fez o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Ontem, Alves reconheceu ter sido um “equívoco” ter dado carona a sete pessoas em um avião da FAB para assistir ao jogo da seleção brasileira no Maracanã no último domingo, e depositou R$ 9,6 mil na conta do Tesouro Nacional.

Renan disse que voou na ocasião com sua mulher e que irá soltar uma nota a respeito do episódio. O senador se comparou à presidente Dilma Rousseff para justificar que chefes de poder podem usar avião da FAB, mesmo sem estar a serviço. O senador não quis responder se havia faltado com a ética em sua ação.

— A presidente pega um avião e vai a determinado lugar, ela não vai a serviço. Quem está obrigado a ir a serviço é o ministro de estado. O presidente do Senado, o presidente da República, o presidente do Supremo Tribunal, eles têm transporte de representação porque ele é chefe de poder. Essa confusão que você está fazendo — disse.

O presidente do Senado justificou que foi convidado como chefe de poder para o evento e, por isso, não haveria problemas, apesar do compromisso não estar previsto na agenda oficial de Renan. O senador disse ainda que a FAB não tem autoridade para determinar em que ocasiões os aviões podem ser usados, se somente em caso de compromissos oficiais.

— Não é a meu juízo. É a legislação. A representação é diferente, é um transporte de representação, de chefe de poder. Fui convidado como presidente do Senado, fui cumprir um compromisso como presidente do Senado. A lei não diz que tem que estar na agenda, não. Isso não é pré-condição para estar dentro da lei. A FAB não pode (sic) o que dizer. Nós é que temos o que dizer para a FAB. O transporte é em função da chefia do poder, da representação.

O decreto presidencial 4.244 de 2002 diz que autoridades, como o presidente do Senado, podem viajar em aviões da FAB nas seguintes circunstâncias: por motivo de segurança e emergência médica; em viagens a serviço; e em deslocamentos para o local de residência permanente.

No começo da tarde, a assessoria de imprensa de Renan divulgou uma nota, reforçando o que foi dito pelo senador. No texto, ele afirma que a viagem foi feita em compromisso agendado devido a seu cargo como presidente do Senado, e que esse tipo de deslocamento é assegurado pela lei.

“O senador Renan Calheiros esclarece que exerce cargo de representação por ser presidente de Poder, como presidente do Senado Federal. É o mesmo que acontece com a Presidência da República, chefe do Poder Executivo. Não é, por exemplo, o que acontece com ministros de Estado. A viagem, portanto, foi para cumprir compromisso como presidente do Senado Federal, ou seja, compromisso de representação. O Estado determina que seja assegurado aos presidentes dos três poderes transporte e segurança como previsto no Decreto 4.244 de 2002 e de acordo com a Constituição Federal”, afirmou a assessoria de Renan.

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