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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS DEPUTADOS



ZERO HORA 14 de janeiro de 2015 | N° 18042


CARLOS ROLLSING


APOSENTADORIA ESPECIA. Deputados terão prazo para adesão

ATÉ MARÇO, ELEITOS devem decidir se farão parte do sistema, que pode até garantir salário integral



A partir da posse no dia 31 de janeiro, será aberto prazo de 30 dias para que os deputados estaduais eleitos confirmem a adesão ao plano de aposentadoria especial dos parlamentares.

A previdência exclusiva foi aprovada pela Assembleia no fim de 2014. O ex-governador Tarso Genro se absteve e, dois dias antes do Natal, o presidente da Casa, Gilmar Sossella (PDT), sancionou a lei. Em 29 de dezembro, a Mesa Diretora publicou resolução definindo critérios de concessão. O ato foi feito apressadamente antes do fim do ano para permitir que as regras vigorassem já em 2015.

O novo sistema poderá garantir salários integrais, recentemente elevados para R$ 25,3 mil a deputados, nos casos em que o beneficiado somar 35 anos de mandato.

Mesmo os que tiverem pouco tempo de Legislativo poderão usufruir. Bastarão dois mandatos para pedir a aposentadoria proporcional. Para atender à exigência de ter 35 anos de serviço, poderão ser usadas contribuições em outros cargos públicos ou em atividades profissionais privadas. Outro requisito é ter 60 anos completos.

Sossella ressalva que, apesar de ser permitida a soma de contribuição em outras funções para atingir o tempo de serviço, só serão considerados os anos de atuação parlamentar na hora de calcular o valor da aposentadoria. O subsídio integral será dividido em 35 partes (equivalente aos 35 anos de contribuição), e cada ano de exercício de mandato significará um montante a mais a ser recebido.

Para chegar ao vencimento integral, o parlamentar poderá acrescentar eventuais períodos de deputado federal ou vereador. Nesses casos, será necessário pagar as alíquotas retroativas, que poderão ser parceladas em até 48 vezes.

A lei prevê que o deputado pagará alíquota mensal de 13,25% sobre o subsídio, enquanto a Assembleia recolherá 26,5% sobre o mesmo valor, por parlamentar.

Não é possível dizer quanto o Legislativo gastará – dependerá das adesões e dos inativos. Mas é certo que, só com o aumento do nível das contribuições mensais, o custo anual extra será de cerca de R$ 600 mil. Se faltar dinheiro, as aposentadorias devem ser pagas com o orçamento da Assembleia.

– O objetivo da lei foi bem calculado para privilegiar algumas pessoas. A maioria dos deputados já soma tempo de mandato próximo de 35 anos, o que vai garantir aposentadoria integral com salário de parlamentar. Acho que Tarso deveria ter vetado, era a opinião da bancada. Não resta outro caminho exceto ingressar com ação judicial contra isso – afirmou o deputado estadual Raul Pont (PT).


ENTENDA O QUE MUDA
COMO ERA
-Os deputados se aposentavam pelo INSS. Para isso, pagavam 11% dos R$ 4,3 mil do teto do regime geral. A Assembleia pagava 20% sobre o subsídio, por parlamentar.
-Na prática, a Casa contribuía sobre o salário integral, mas a aposentadoria era limitada a R$ 4,3 mil.
COMO FICOU
-Os deputados descontarão 13,25% do salário. O Legislativo terá de recolher 26,5% de cada parlamentar.
-Pelas regras, um deputado precisa de 35 anos de mandato e 60 anos de idade para se aposentar com o salário integral. Sem isso, ganhará benefício proporcional.
-O parlamentar poderá acrescentar na conta mandatos em outros legislativos, mas terá de recolher retroativamente as contribuições.

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