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sábado, 17 de janeiro de 2015

DEPUTADOS BLINDADOS

REVISTA ISTO É N° Edição: 2355 | 16.Jan.15


Temendo a divulgação da lista de denunciados no escândalo da Petrobras, parlamentares alteram regras no Conselho de Ética com o intuito de protegê-los

Josie Jeronimo (josie@istoe.com.br)





VACINA
Processos só serão iniciados se houver prova material.
Também será aberta possibilidade de devolução do dinheiro desviado

Preocupados com a divulgação da lista de parlamentares envolvidos no escândalo do Petrolão, em fevereiro, pela Procuradoria-Geral da República, os deputados já buscam maneiras de se blindarem contra possíveis denúncias. Integrantes do Conselho de Ética da Casa confeccionaram uma minuta que altera regras do colegiado, com o objetivo de beneficiar parlamentares acusados de desvios de recursos públicos. Segundo o documento, ao qual ISTOÉ teve acesso, a ideia é criar um “acordo de leniência parlamentar” segundo o qual o deputado acusado de lesar os cofres públicos poderá apresentar à Mesa da Câmara proposta de devolver o dinheiro desviado. Dessa forma, abriria uma porta para a absolvição pelos colegas. “A proposta de ressarcimento deverá ser apresentada pelo Conselho de Ética à Mesa, no caso de comprovação do uso indevido pelo representado de recursos públicos ou de recebimento de vantagens indevidas”, descreve a minuta. O documento diz ainda que os processos contra parlamentares só serão iniciados no Conselho de Ética em caso de denúncias com provas materiais.

Desde o fim de 2014, ações para proteger os parlamentares estão em curso. No final de dezembro, passou a tramitar na Mesa Diretora da Câmara um projeto de resolução, assinado pelo deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que cria uma espécie de lei de acesso à informação às avessas exclusiva para os deputados. O texto impõe punições a parlamentares e servidores que vazarem informações “comprometedoras” e cria um grupo permanente para cuidar do sigilo de dados analisados na Casa. “Com relação ao depoente e ao denunciante, não são raros os casos em que as informações por eles prestadas, perante uma CPI, por exemplo, são tão comprometedoras a ponto de, passado o prazo do sigilo decorrente de eventual classificação, remanescer o risco a sua vida ou integridade”, justifica. A resolução que reprime a divulgação de informações sobre a “vida privada, a honra e a imagem de deputado” prevê severas punições contra servidores e parlamentares que difundirem dados. No Congresso, a resolução foi apelidada de “lei da mordaça”.




Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

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