VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

DRIBLANDO A TRANSPARÊNCIA

EDITORIAL ZERO HORA 06/10/2011


É preocupante o levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que mostra como ainda é incipiente em prefeituras e Câmaras de Vereadores a transparência em relação a seus gastos e à prestação de contas aos contribuintes.

Previstos pela Lei Complementar 131, de 2009, os portais da transparência para municípios com mais de 50 mil habitantes já deveriam estar ativos e com dados atualizados sobre execução orçamentária e financeira – os demais têm até 2013 para oferecê-los –, mas o que aponta a pesquisa do TCE são informações incompletas e ferramentas de difícil acesso e compreensão, na maioria deles.

Das 992 Câmaras e prefeituras gaúchas, 990 responderam ao questionário e apenas 5% confirmaram que colocam à disposição detalhes sobre obras públicas ou sobre os salários de seus funcionários. É senso comum que a transparência traz inúmeras vantagens: além de inimiga da corrupção, fortalece o sentimento dos cidadãos como participantes dos processos caros à democracia, uma vez que, informados, podem atuar como fiscais do uso do dinheiro público, do andamento das obras e da gestão de recursos em geral.

Esse direito à informação pública é assegurado pela Constituição Federal (“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”) e ficou ainda mais fácil de ser praticado com o advento de ferramentas como a internet, que facilitou o acesso de órgãos de controle e contribuintes.

O projeto de lei nº 41/2010, que estabelece os prazos para a prestação de informações públicas e responsabiliza quem se recusa a prestá-las sem motivo justificado, porém, ainda segue travado no Senado desde 2010. Exaltado em muitos países como garantia de um Estado transparente, o direito à informação pública é condição para modernizar os mecanismos de gestão do governo e para melhorar a qualidade dos gastos públicos. Um governo que gasta melhor pode oferecer mais benefícios aos cidadãos com os recursos que vêm de seus impostos.

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