EDITORIAL - Ricardo Noblat - Blog do Noblat, O Globo, 29.9.2011 | 16h08m
A ressurreição do PSD (Partido Social Democrático) cumpre a sina desta sigla histórica de servir para a acomodação de forças políticas. Nada a ver com uma legenda surgida de bases com projeto próprio, insatisfeitas com os rumos da política e que, por isso, decidem lançar uma nova proposta ao eleitorado.
Se, em 1945, o partido saiu do varguismo apenas para, ao lado do PTB, aumentar a artilharia contra a UDN, ele reemerge em São Paulo por iniciativa do demista Gilberto Kassab, só para o prefeito escapar do emparedamento entre tucanos e petistas, e poder estabelecer alianças com liberdade, não importa com quem, tudo a depender das condições oferecidas.
Nas palavras do seu reinventor, o PSD não é de direita, nem de esquerda, nem de centro. Por suposto.
A definição é perfeita para o próprio quadro partidário brasileiro, muito pulverizado.
Com notórias exceções, são legendas sem ideologia clara, tampouco têm projeto de governo e poder. Aliás, como o fisiologismo passou a guiar as negociações de alianças desde a ascensão do lulopetismo, em 2003, mesmo partidos com história de luta político-ideológica perderam o rumo programático e também entraram no pregão do toma lá da cá em Brasília.
O PSD nada acrescenta ao quadro partidário do ponto de vista do interesse do eleitor preocupado em dar um destino responsável a seu voto. Apenas põe mais uma carta neste confuso baralho.
Mas ao menos serve para serem recolocadas em circulação propostas de cláusulas de barreira, ou desempenho, necessárias para limpar este quadro partidário poluído de legendas nanicas, de aluguel. Várias são, literalmente, guichês de negociatas, em que são vendidos horário na programação política dita gratuita, apoios etc.
E enquanto isso seus “dirigentes” faturam o dinheiro fácil do contribuinte transferido para o fundo partidário e obrigatoriamente distribuído entre todos os partidos, inclusive os de aluguel, é claro.
No final de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou lei aprovada em 1995 que instituíra cláusulas de barreira para entrarem em vigor uma década depois: o partido teria de atrair pelo menos 5% dos votos nacionais e 2% ou mais em no mínimo nove estados. Caiu sob o argumento de que contrariava o preceito constitucional do pluralismo.
Mas também pesou o fato de o assunto ter sido regulado por lei ordinária. Há quem, no próprio STF, considere ser viável tratar do tema por meio de emenda constitucional, em que precisaria existir algum dispositivo para manter as legendas chamadas programáticas e históricas.
A opinião foi dada pelo ministro Ricardo Lewandoswski, em entrevista publicada em junho pelo “Consultor Jurídico”. Ele parte do princípio, correto, de que um número excessivo de partidos não faz bem à democracia.
Regimes democráticos sólidos têm filtros para impedir o espalhamento partidário. A Alemanha é o caso sempre citado, e sem ter impedido a criação e fortalecimento do Partido Verde.
Mesmo o Brasil, no Código Eleitoral de 1950, depois da ditadura do Estado Novo varguista, previa barreiras a serem ultrapassadas pelas legendas.
Costuma-se reclamar do “presidencialismo de coalizão”. Mas o problema está no número das legendas que se apresentam para as alianças. Com a dificuldade de serem alcançadas maiorias pelas urnas, é grande a tentação de instituir-se o “presidencialismo de transação”.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário