A fonte da força que alimentava Orlando Silva. Sérgio Borja - Professor de Direito da Ufrgs e Pucrs
Em uma verdadeira república, os cargos são ocupados por delegação do povo soberano. No Brasil atual o conceito republicano atrofiou-se e os cargos são ocupados por delegação dos partidos políticos. Vivemos o regime de uma verdadeira partidocracia em que o aforisma “O povo unido jamais será vencido” foi substituído pelo refrão indecente que se repete neste affair: “Os partidos unidos jamais serão vencidos!” É nesta matriz que residia a força do ministro: uma maioria monolítica agregada fisiologicamente por um cimento indestrutível: o gozo do poder em benefício próprio e não público. Explico: a Constituição de 1988 é irmã gêmea da Constituição de 1946.
Ambas são egressas de regimes de força. Em repúdio aos regimes discricionários, ambas as Constituições submeteram seus executivos ao crivo de uma maioria congressual. A Constituição de 1988 ultrapassou, no aprimoramento deste dispositivo, a sua análoga de 1946. Ela, não vingando a alternativa do sistema parlamentarista, parlamentarizou o sistema presidencial adulterando-o de tal forma que criou a distorção atual em que a representação distancia-se do soberano: o povo. Para construir o monitoramento da presidência pelo Parlamento colocou-o em sintonia fina através da institucionalização do Conselho da República e do Conselho de Defesa que introjetam, dentro do Executivo, a representação do Legislativo. Da mesma forma, construindo para o bem, e o inferno está cheio de boas intenções, o legislador constituinte institucionalizou o voto de ballottage ou duplo turno francês.
Neste momento houve a morte das ideologias e dos partidos reais, pois os partidos foram suplantados pelas coligações que refletiram através de uma dissolvência fisiológica os apetites mais mesquinhos e hediondos que propiciaram a dissolvência republicana sob a Constituição de 1988. Não bastasse isto, o incidente Collor, em 1992, fez com que o Supremo Tribunal Federal, através do voto preponderante do ministro Paulo Brossard de Souza Pinto, tivesse uma interpretação restritiva à Lei 1.079, de 1950, revogando, no processo de impeachment, a necessidade de processo de tramitação na Câmara, que suprimido, passou a simplesmente um processo simplificadíssimo de admissão em que o presidente tem maioria ou não.
Assim, após o incidente Collor, o processo de impeachment de jurídico passou a ser meramente político, sendo que se o presidente dispuser de maioria esta tranca o processo e, ao contrário sensu, perde o cargo. Estes mecanismos, aliados ao processo espúrio de reeleição, destruíram e fundiram o núcleo duro republicano da Constituição, pois os partidos dominantes no Congresso, através de um presidente tecnicamente “viajante”, fizeram ainda mais, além de nomearem os juízes ministros das cortes superiores e os ministros dos Tribunais de Contas, instituíram as malfadadas súmulas vinculantes, banindo os princípios federativos do juiz natural, suprimindo ainda cláusula pétrea através da supressão de instâncias recursais à cidadania. A causa e o malefício da corrupção são a própria corrupção do sistema republicano, que, atrofiado, destruiu os mecanismos de controle que se quedam inócuos.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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