A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
quarta-feira, 4 de maio de 2011
REFORMA POLÍTICA SÓ COM MUDANÇA CULTURAL
ANTÔNIO DE QUEIROZ, COLUNISTA, CONGRESSO EM FOCO, 04/05/2011 - 07h00
"A falta de educação política e os custos da participação só serão superados com mudança cultural dos eleitores e principalmente das lideranças políticas e partidárias"
Em depoimento à comissão especial da reforma política da Câmara dos Deputados, no último dia 28 de abril de 2011, apresentei algumas reflexões sobre o tema, chamando atenção para a necessidade de mudança cultural do eleitor e também das lideranças partidárias e políticas do país.
A reforma política é um tema recorrente.
Em todo início de mandato presidencial e sempre que há um escândalo - e os últimos tempos têm sido pródigos em escândalos -, o assunto da reforma política volta às páginas dos jornais e à agenda do parlamento.
Qualquer pesquisa que se faça, atribui-se as mazelas da vida pública à ausência de uma reforma política moralizadora.
Isso é preocupante, por três motivos.
Em primeiro lugar, porque não será uma tarefa fácil promover uma reforma política, que valorize os partidos, combata a corrupção, promova o equilíbrio na disputa eleitoral e aproxime os representantes dos representados.
Além da complexidade e polêmica do tema, há interesses políticos, partidários e pessoais envolvidos, que podem comprometer o projeto de reeleição de muitos parlamentares.
Qualquer reforma estrutural no sistema eleitoral terá ganhadores e perdedores. É uma questão de escolha.
Por isso, até agora, os interessados numa reforma com esse escopo não conseguiram reunir votos suficientes para aprová-la, nem mesmo em nível infraconstitucional.
Em segundo lugar, porque, mesmo que se faça uma ampla reforma política, não existe garantia de que ela efetivamente irá resolver todas as mazelas da vida pública, como virou senso comum.
A falta de educação política e os custos da participação só serão superados com mudança cultural dos eleitores e principalmente das lideranças políticas e partidárias.
Enquanto as pessoas não souberem o que são, para que servem, o que fazem e como funcionam as instituições, não haverá representação política autêntica, com participação e controle político e social.
As escolas, os partidos, a imprensa, os movimentos sociais e ONGs – Organizações Não-Governamentais, ninguém cuida desse aspecto. Os desatentos, por assimetria de informação ou por descrença na vida política, não mudarão de atitude se não forem informados e alertados sobre o papel das instituições.
A maioria das pessoas não sabe, por exemplo, que a missão institucional do Parlamento, constituído de representantes de partidos, é organizar, democrática e pacificamente, as contradições que a sociedade não pode nem deve assumir, sob pena de retorno da barbárie, com estado permanente de guerra.
Em lugar de esclarecer e informar, faz-se a opção pelo denuncismo, muitas vezes inconseqüente.
A cultura do escândalo, que é muito boa para relevar as imperfeições do nosso sistema de representação, tem sido excelente para esconder as deficiências estruturais da nossa República.
O foco deixa de ser revolver ou suprir a lacuna que possibilitou determinada conduta reprovável, corrupta ou criminosa, e passa a ser apenas e tão somente punir o culpado pelo desvio de conduta. O correto seria utilizar a denúncia para evitar a repetição da conduta indevida ou reprovável, mediante regulação legal, e criar condições para punir os culpados e não apenas focar nestes para esconder ou encobrir aqueles.
Até porque, em geral, os culpados gozam de imunidades, privilégios, ou dispõem de muito dinheiro e podem contratar bons advogados, que favorecidos pela possibilidade quase infinita de recursos, raramente ou quase nunca vão para a cadeia.
Com isso, em lugar de educar, deixa-se o cidadão revoltado e descrente da vida pública.
Em terceiro lugar, porque não adianta mudar o sistema eleitoral se não houver mudança cultural, especialmente nos partidos políticos.
Enquanto os partidos apresentarem programas para ganhar a eleição e não para governar, dificilmente será aperfeiçoado o sistema de representação.
Os partidos são entidades civis, com autonomia e independência, com liberdade para atuar livremente, sem qualquer interferência ou intervenção do Estado.
Entretanto, com raras exceções, os partidos não se auto-regulam.
Por exemplo: não controlam filiação, falta-lhes nitidez ideológica e programática, não existe clivagem social clara nem coerência entre discurso e prática, além de permitirem o uso de caixa dois nas campanhas eleitorais, etc.
Até no quesito fidelidade, que os partidos poderiam exigir daqueles que exercem mandato, falharam. Precisou o STF decidir por eles.
Sinceramente, não acredito em mudanças apenas da legislação. A mudança terá que ser também cultural.
As tentativas de reformas sempre são bem intencionadas, visam melhorar a representação política, que é institucionalizada pelos partidos políticos.
Em última análise, as reformas objetivam aperfeiçoar o sistema de representação e, muitas vezes, são feitas para aumentar ou diminuir o número de partidos.
Desde que os partidos ganharam dimensão nacional, a partir de 1945, com exceção do período de 1965-1979 do regime militar, em que vigorou o bipartidarismo, sempre houve pluripartidarismo: 1) moderado, como no período de 1980 a 1985, quando existiam seis partidos; 2) menos moderado, como no período de 1986 a 1988, porém com um partido majoritário (o PMDB); e 3) exacerbado, que vem desde 1989 até os dias atuais, quando se chegou a 22 partidos com representação na Câmara.
A forma mais eficaz de reduzir o número de partidos, sem retirar-lhes a autonomia e independência, tem sido a instituição de cláusula de barreira, o que exige mudança constitucional, ou o fim das coligações nas eleições proporcionais, o que requer mudança apenas na lei ordinária.
Simulação feita pelo Diap, com base no resultado das eleições de 2010, dá conta de que o fim das coligações beneficiaria os grandes partidos (PMDB, PT e PSDB) e reduziria de 22 para 16 o número de partidos com representação na Câmara.
O PMDB aumentaria 31 deputados, o PT 22 e o PSDB 10. O PV ganharia mais um deputado e o PSol empataria. Todos os demais perderiam, alguns mais outros menos. Partidos como PMN, PHS, PRP, PRTB, PSL e PTC ficariam sem representação na Câmara. O fim das coligações, portanto, tende a ser aprovado na reforma política, já que beneficia quatro partidos cujas bancadas somadas representam mais de 230 deputados.
Mas, para preservar os partidos ideológicos, a forma de fazê-lo seria criando a federação de partidos.
Pessoalmente, acho que os aspectos da reforma com algum grau de polêmica que demandam alteração constitucional – como a substituição do voto proporcional pelo majoritário, a adoção da cláusula de barreira, a instituição de voto facultativo, a previsão de candidaturas avulsas, o fim da reeleição e o aumento do mandato dos titulares do Poder Executivo – dificilmente seriam aprovados.
Em nível constitucional, e ainda assim com regras de transição, poderiam prosperar apenas mudanças sem grande impacto ou divergência nos partidos, como a alteração da data de posse dos titulares do Poder Executivo, a forma de escolha e a assunção de mandatos pelos suplentes de senadores.
Mudanças estruturais como o fechamento da lista ou a adoção da lista flexível, o financiamento exclusivamente público de campanha, apesar de depender apenas de maioria simples, não serão aprovadas facilmente. Somente com o forte apoio do governo teriam reais chances de aprovação.
Por fim, como já falei anteriormente, o fim das coligações nas eleições proporcionais, com ou sem a alternativa da federação de partidos, teria real chance de aprovação.
Porém, a grande verdade é que vivemos em reforma política permanente desde 1985:
• Princípio da anterioridade (1993) – A Emenda à Constituição nº 4 modificou o artigo 16 da Constituição para determinar que a lei que alterar o processo eleitoral só vigora no pleito seguinte se for aprovada e sancionada pelo menos um ano antes da eleição.
• Lei de Inelegibilidades (1994) – Lei Complementar 81 – ampliou de três para oito anos a punição por perda de mandato, seja por improbidade, quebra de decoro ou por decisão judicial com outras motivações.
• Lei dos Partidos Políticos (1995) – Lei 9.096 – deu autonomia aos partidos, instituiu o fundo partidário e criou a figura do funcionamento parlamentar (que exigia votação de 5% do eleitorado nacional, e, no mínimo, 2% dos votos válidos num terço dos Estados), que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal onze anos depois, exatamente no ano em que entraria em vigor.
• Lei Geral das Eleições (1997) – Lei 9.054 – instituiu regras permanentes para as eleições e consolidou o sistema eletrônico de votação.
• Lei de Compra de Voto ou Captação de Sufrágio (1999) – Lei 9.840, de iniciativa popular – transformou em fraude o que antes era definido como crime, acelerando a punição aos que descumprirem a lei.
• Mini-reforma eleitoral (2006) – Lei 11.300 – que reduziu gastos de campanha, eliminando brindes, showmícios e outdoor, entre outros.
• Fidelidade partidária (2007) – Decisão do STF sobre fidelidade partidária.
• Mini-reforma para (2009) – Lei 12.039 – autoriza a punição por evidência do dolo e amplia prazo para representar contra condutas vedadas a partir da eleição de 2010.
• Lei da Ficha Limpa (2010) – Lei Complementar 135 – incluiu novas hipóteses de inelegibilidade, inclusive a condenação em segunda instância, passando a considerar a vida pregressa do candidato para efeito de elegibilidade.
A julgar por este histórico, as reformas serão sempre graduais, com um passo de cada vez.
Entretanto, se houver empenho do governo, do Congresso e pressão da sociedade, há esperança que desta vez se avance: a) no fortalecimento dos partidos, dando-lhes consistência ideológica e programática; b) no combate à corrupção, com rápidas decisões administrativas e judiciais de punição aos corruptos e corruptores; c) na promoção de equilíbrio na disputa eleitoral, especialmente em relação ao acesso aos veículos de comunicação e recursos para a campanha, e d) na aproximação dos representantes dos representados.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Concordo que "a falta de educação política e os custos da participação só serão superados com mudança cultural dos eleitores e principalmente das lideranças políticas e partidárias", e esta mudança passa por uma forte e ampla mobilização popular capaz de movimentar o povo brasileiro para destruir os pilares que sustentam as imoralidades, a inoperância, os atos secretos, as farras, os privilégios, as afrontas, os achaques e os saques aos cofres públicos, começando por uma nova e enxuta constituição.
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