PUNIÇÕES BRANDAS - EDITORIAL ZERO HORA 30/05/2011
Às vésperas dos julgamentos de Jaqueline Roriz (PMN-DF), denunciada por indícios de corrupção, e de Jair Bolsonaro (PP-RJ), acusado de racismo, a Câmara dos Deputados adotou uma inovação que deve, no mínimo, manter todos em alerta. Por decisão das lideranças, aprovada simbolicamente em plenário, a partir de agora os parlamentares que cometerem alguma irregularidade poderão sofrer somente uma pena branda de suspensão do mandato, e não mais de cassação. Apesar do argumento de que é preciso usar a gradação, de acordo com a gravidade de cada caso de falta de decoro, corre-se o risco de ver a banalização da suspensão como punição.
Com essa possibilidade, a Câmara, que muitas vezes faz prevalecer o espírito de corpo para preservar seus integrantes, poderia recorrer à explicação de que, suspendendo temporariamente um mandato, teria cumprido seu dever corregedor e penalizado o denunciado. Seria uma desculpa reprovável, por induzir que qualquer punição pode ser suficiente para a reparação das irregularidades cometidas, mesmo as consideradas graves. A denúncia contra a deputada Jaqueline Roriz contém a repetição de um delito já clássico entre políticos. Jaqueline foi flagrada recebendo propina de Durval Barbosa, delator do chamado mensalão do DEM em Brasília.
Uma mobilização de deputados de várias bancadas procura blindar a acusada, sob o argumento de que o fato, filmado pelo próprio corruptor, ocorreu em 2006, quando ela ainda não era deputada. Por esse raciocínio, os lamentáveis antecedentes de Jaqueline não seriam suficientes para uma condenação. O caso de Bolsonaro é considerado menos grave, na concepção de parte dos colegas, porque o deputado já teria esclarecido que não pretendeu ofender os negros, num depoimento feito à TV, quando também atacou – e reiterou em outras ocasiões – os homossexuais.
Os casos são distintos e estão sob exame do Conselho de Ética, que tem a atribuição de relatar se os legisladores atentaram contra o decoro parlamentar. O que espanta, mas não surpreende, já que o Congresso perdeu a capacidade de produzir surpresas quando se trata da ética na política, é que a decisão de permitir penas mais brandas ocorre em meio aos julgamentos. Pelas normas vigentes antes da inovação, o conselho poderia relatar e submeter ao plenário duas opções: a cassação ou simplesmente a suspensão das prerrogativas parlamentares por um mês. A partir de agora, além da cassação, a outra alternativa, como punição concreta, é a suspensão do mandato por seis meses. Outra pena, ainda mais branda, continua sendo a simples censura verbal ou escrita.
A alternativa da suspensão do mandato por meio ano passa a ser a grande tentação. Assim se evitariam as cassações. Como seria acintoso demais apenas repreender ou suspender por um mês a deputada Jaqueline Roriz, essa poderá ser a saída, o que acrescentaria ao acervo de Brasília mais um exemplo da incúria do parlamento. A sociedade está atenta e, mesmo que nada possa fazer para interferir nas decisões dos corregedores do Legislativo, saberá como julgar suas atitudes, se forem confirmadas as suspeitas de que o abrandamento das penas atenta contra a ética que o próprio conselho supostamente deveria proteger.
A Sociedade organizada têm por dever exigir dos Poderes de Estado o foco da finalidade pública e a observância do interesse público na defesa dos direitos básicos e da qualidade da vida da população na construção de uma sociedade livre, justa e democrática. Para tanto, é necessário aprimorar as leis, cumprir os princípios administrativos, republicanos e democráticos, zelar pelas riquezas do país, garantir a ordem pública, fortalecer a justiça e consolidar a Paz Social no Brasil.
VOTO ZERO significa não votar em fichas-sujas; omissos; corruptos; corruptores; farristas com dinheiro público; demagogos; dissimulados; ímprobos; gazeteiros; submissos às lideranças; vendedores de votos; corporativistas; nepotistas; benevolentes com as ilicitudes; condescendentes com a bandidagem; promotores da insegurança jurídica e coniventes com o descalabro da justiça criminal, que desvalorizam os policiais, aceitam a morosidade da justiça, criam leis permissivas; enfraquecem as leis e a justiça, traem seus eleitores; não representam o povo e se lixam para a população.
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